Sindicalismo versus Corporativismo

Por Herbert Schneider




As sobrevivências sindicais póstumas e, acima de tudo, a convicção que os sindicatos têm direitos acima do Estado, são evidentes na terminologia atual. Muitos continuam a falar de lei sindical, ordem sindical, funções sindicais e persistem em usar esse adjetivo num sentido crítico, polêmico e anti-estado, que a Carta del Lavoro procurou excluir, declarando definitivamente que as bases da ordem corporativa consistem na unidade inseparável de produção e trabalho e na função organizadora e disciplinadora de associações profissionais legalmente reconhecidas. Assim, não estão faltando atitudes excessivamente independentes entre certos diretores sindicais em relação ao Estado e às autoridades que o representam; e há uma negligência da cooperação, mesmo em detalhes, e uma consideração exagerada pela reivindicação de interesses particulares. Aqueles que governam as associações de empregadores e empregados nas províncias nem sempre observam com a devida solicitude e inteligência as políticas que o Chefe de Governo e Ministro das Empresas estabeleceu por meio do ministério correspondente e pelos órgãos confederados e federados e que tendem a constituir o esqueleto sólido do regime e devem transmitir essa maravilhosa vontade governante que é a virtude suprema do próprio regime a todas as esferas da nação. Além disso, alguns deles até se apresentam como herdeiros mais próximos dos antigos privilégios parlamentares e fingem exercer na vida do Estado, tanto na periferia, quando no centro, as influências tradicionais de um "Deputado", sem levar em consideração que, seja qual for a solução que será dada ao problema dos órgãos legislativos do Estado fascista, a posição de representante sindical nunca poderá se aproximar, nem mesmo formalmente, daquela ficção de soberania representativa que ocultou as reivindicações políticas e administrativas exorbitantes do sistema parlamentar. O rompimento de certas forças produtivas, que ocorreu em conexão com os esforços atuais de sistematização dos preços, é a prova mais evidente desse Estado de coisas.


Que o sistema corporativo fascista é um sistema de deveres e não de direitos, que o representante sindical é um instrumento do Estado, e não de partidos separados, que os interesses de classe não têm ênfase nem reivindicam porque estão fora da unidade corporativa, são três fatos consumados que ainda nos convém gravar profundamente nas mentes de muitos organizadores de sindicatos no Estado corporativo. E pode ser oportuno e preferível que as energias do Partido Fascista em que a predominância de motivos espirituais é mais ativa para ser dedicadas a esse trabalho.


A representação corporativa, destinada a um lugar tão importante na vida da nação, não pode e não deve de forma alguma, reviver a reprodução, sob uma nova terminologia, do liberalismo político, agravada por receber um conteúdo sindical...


A reforma incorporada na lei sobre a regulamentação das relações de trabalho coletivas e na Carta del Lavoro é frequentemente tratada na prática burocrática como uma reforma parcial, limitada e incidental, em face da qual é dispensada a continuidade da velha máquina democrática da administração pública. Ocasionalmente, até se referem à tentativa de desviar a reforma corporativa, colocando órgãos improvisados e sistemas complicados em operação, destinados a criar situações de conflito crescente com órgãos da ordem corporativa e, em geral, representam um desperdício de energia e de recursos.


Vamos falar claramente: a lei sobre os atributos e prerrogativas do primeiro-ministro é a premissa para qual as regras atuais e futuras da ordem corporativa são a conclusão. Imaginar, hoje, depois de atos fundamentalmente semelhantes, que a estrutura das administrações separadas possa permanecer inalterada, equivale a recusas o princípio da revolução; uma recusa ainda mais repreensível e perigosa, pois, o poder executivo é, por forças das circunstâncias, chamado a tomar o primeiro lugar no novo Estado.


Não se trata apenas de "substituir os homens". É uma questão de "renovar os sistemas". Ou melhor: uma questão de fazer as duas coisas ao mesmo tempo, o que é mais complicado e importante.


Em resumo, o sindicalismo político e a democracia burocrática, são as duas causas da dissolução do Estado no período pré-fascista, ainda persistem aqui e ali, entre os poucos restos mortais. Contra eles, é realmente necessário que a revolução concentre suas forças.


[Disfattismo Sindacale, in Critica Fascista, June 15th, 1927, p. 229 IN: Pp. 339-340 Schneider, Herbert W. Making the Fascist State. New York, NY: Oxford University Press, 1928.]


Fonte: https://www.nationalreformation.org/post/syndicalism-versus-corporationism


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